O Departamento de Defesa Profissional da Associação Médica do Paraná traz um alerta aos médicos paranaenses no que se refere às negociações contratuais com os planos de saúde.

Planos de saúde suplementar, cartões de desconto, clínicas populares e empresas que terceirizam o trabalho médico não atendem ao reajuste de honorários pelo IPCA Pleno, conforme determinação da ANS.

Essas empresas, salvo honrosas exceções, não aceitam as negociações de reajustes de honorários legalmente determinados pelo Departamento de Defesa Profissional da AMP e tampouco obedecem a algumas cláusulas contratuais específicas quanto ao prazo de validade contratual, data de pagamento dos honorários, multas por atraso no repasse dos honorários, existência de médico como responsável técnico da empresa, responsabilidade da empresa por escalas de serviço e de plantões com possibilidade de eventual substituição de médico, e necessidade da empresa estar registrada no Conselho Regional de Medicina.

Os médicos paranaenses devem exigir que essas empresas, em seus indispensáveis contratos, façam constar o que é de direito nas cláusulas contratuais.

A permissividade em aceitar remunerações de valor incompatível com a responsabilidade dos atos médicos é uma questão de foro íntimo, demonstrando autodepreciação na qualidade do profissional.
 

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