quinta, 18 de setembro de 2025
Nesta quarta-feira (17), o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a imediata revogação do ato, já em vigor, que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos na plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A iniciativa tem o total apoio da Associação Médica do Paraná, que corrobora com o CFM no alerta ao risco que tal autorização representa para a saúde da população. Como destaca a autarquia em nota aos médicos e à sociedade, “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013 e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizá-la, visto que não faz parte de sua formação”.
Com essa adequação no SNGPC, que autoriza o exercício ilegal da medicina, a Anvisa fere frontalmente a legislação, pois não detém competência para resolver questões relacionadas ao exercício da profissão, conforme posicionamento da própria Procuradoria Federal junto ao órgão. O poder legislador é do Congresso Nacional.
O CFM ressalta, ainda, que o Brasil tem se dedicado, por mais de uma década, a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos, uma vez que a resistência aos antibióticos é, hoje, uma das grandes ameaças à saúde pública global.
Portanto, a adoção de controle e uso racional salva vidas ao passo que a banalização da prescrição representa danosos efeitos, como aumento de internações, permanências mais longas em hospitais, elevação de custos assistenciais e maior mortalidade.
A iniciativa tem o total apoio da Associação Médica do Paraná, que corrobora com o CFM no alerta ao risco que tal autorização representa para a saúde da população. Como destaca a autarquia em nota aos médicos e à sociedade, “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013 e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizá-la, visto que não faz parte de sua formação”.
Com essa adequação no SNGPC, que autoriza o exercício ilegal da medicina, a Anvisa fere frontalmente a legislação, pois não detém competência para resolver questões relacionadas ao exercício da profissão, conforme posicionamento da própria Procuradoria Federal junto ao órgão. O poder legislador é do Congresso Nacional.
O CFM ressalta, ainda, que o Brasil tem se dedicado, por mais de uma década, a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos, uma vez que a resistência aos antibióticos é, hoje, uma das grandes ameaças à saúde pública global.
Portanto, a adoção de controle e uso racional salva vidas ao passo que a banalização da prescrição representa danosos efeitos, como aumento de internações, permanências mais longas em hospitais, elevação de custos assistenciais e maior mortalidade.