A Associação Médica do Paraná reafirma seu posicionamento pela não flexibilização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos. A AMP entende o Revalida como único meio de acesso ao mercado brasileiro pelos portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior na forma da lei 13.959/19, que determina a realização do processo apenas por instituições públicas de ensino superior, com coordenação da Administração Pública Federal.

No último dia 6 de agosto, o Senado Federal aprovou projeto que simplifica a revalidação, sob o argumento de garantir mais médicos no combate à Covid-19. A proposta, que segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados, além de possibilitar a participação de escolas privadas, também prevê que o processo de revalidação poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames organizados e aplicados pela própria instituição de ensino revalidadora.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina, ao qual a AMP manifesta apoio, alerta para a “ameaça à adequada avaliação de competências, habilidades e atitudes no exercício da medicina por parte de detentores de títulos obtidos no estrangeiro”, lembrando que não faltam médicos habilitados e com CRMs ativos no país em condições de atender a população na pandemia. De acordo com o CFM, são 523.528 profissionais com registros ativos, dos quais 422 com menos de 60 anos.

Portanto, a AMP reitera o entendimento manifestado na Carta de Foz do Iguaçu, emitida na reunião de seu Conselho Deliberativo, em novembro de 2019, e encaminhada a senadores e deputados federais, em que  repudia “a possibilidade de realização do exame por faculdades particulares, tendo em vista a existência de possíveis interesses escusos, além de denúncias públicas de meios ilícitos de obtenção de diplomas e revalidação de diplomas de médicos formados em outros países”.

O documento alerta, ainda, que o Revalida não pode sofrer viés político-partidário e que deve se ater às questões técnico-científicas inerentes à profissão médica.
 

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