quarta, 21 de fevereiro de 2024
A Associação Médica do Paraná, representante legítima dos interesses dos médicos e serviços médicos credenciados pelas operadoras de planos de saúde, vem, por meio desta nota, expressar a urgente necessidade da negociação dos valores dos procedimentos contratados com as operadoras, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.003/14.
Esta lei, que alterou a Lei Federal nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), introduziu importantes mecanismos de proteção aos prestadores de serviços de saúde, como a obrigatoriedade de formalização por escrito dos contratos de credenciamento e de inclusão, nestes documentos, de cláusulas de reajuste de preços. Conforme a norma, os valores e critérios de reajuste devem ser negociados entre as partes nos primeiros 90 dias de cada ano. Na ausência de acordo, aplica-se o índice de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente baseado no IPCA acumulado dos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.
A prática, no entanto, tem revelado um cenário preocupante, no qual as operadoras de planos de saúde, detentoras de grande poder de mercado, impõem condições desfavoráveis aos prestadores de serviços. Isso inclui a não realização de reajustes ou a aplicação de percentuais inferiores ao IPCA, e até mesmo a previsão de índices equivalentes à metade do IPCA em aditivos contratuais, limitando o direito dos prestadores à correção satisfatória dos valores frente à inflação, como previsto em lei.
Diante disso, a Associação Médica do Paraná reforça a importância do cumprimento da Lei Federal nº 13.003/14 e das resoluções da ANS, instando as operadoras de planos de saúde a adotarem uma postura de negociação justa e equilibrada, que permita a aplicação de reajustes que reflitam adequadamente os custos dos serviços prestados e a inflação. Essa medida é fundamental para garantir a viabilidade financeira dos prestadores de serviços médicos e a manutenção da qualidade do atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.
A AMP reitera seu compromisso com a defesa dos interesses dos médicos e demais prestadores de serviços de saúde, e permanece à disposição para dialogar e buscar soluções que assegurem condições justas de trabalho e remuneração, em benefício de todo o sistema de saúde suplementar.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2024
Dr. José Fernando Macedo
Presidente da Associação Médica do Paraná
Dra. Viviana Guzzo Lemke
Coordenadora de Defesa Profissional da AMP
Esta lei, que alterou a Lei Federal nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), introduziu importantes mecanismos de proteção aos prestadores de serviços de saúde, como a obrigatoriedade de formalização por escrito dos contratos de credenciamento e de inclusão, nestes documentos, de cláusulas de reajuste de preços. Conforme a norma, os valores e critérios de reajuste devem ser negociados entre as partes nos primeiros 90 dias de cada ano. Na ausência de acordo, aplica-se o índice de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente baseado no IPCA acumulado dos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.
A prática, no entanto, tem revelado um cenário preocupante, no qual as operadoras de planos de saúde, detentoras de grande poder de mercado, impõem condições desfavoráveis aos prestadores de serviços. Isso inclui a não realização de reajustes ou a aplicação de percentuais inferiores ao IPCA, e até mesmo a previsão de índices equivalentes à metade do IPCA em aditivos contratuais, limitando o direito dos prestadores à correção satisfatória dos valores frente à inflação, como previsto em lei.
Diante disso, a Associação Médica do Paraná reforça a importância do cumprimento da Lei Federal nº 13.003/14 e das resoluções da ANS, instando as operadoras de planos de saúde a adotarem uma postura de negociação justa e equilibrada, que permita a aplicação de reajustes que reflitam adequadamente os custos dos serviços prestados e a inflação. Essa medida é fundamental para garantir a viabilidade financeira dos prestadores de serviços médicos e a manutenção da qualidade do atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.
A AMP reitera seu compromisso com a defesa dos interesses dos médicos e demais prestadores de serviços de saúde, e permanece à disposição para dialogar e buscar soluções que assegurem condições justas de trabalho e remuneração, em benefício de todo o sistema de saúde suplementar.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2024
Dr. José Fernando Macedo
Presidente da Associação Médica do Paraná
Dra. Viviana Guzzo Lemke
Coordenadora de Defesa Profissional da AMP