quarta, 08 de dezembro de 2021
Como ocorreu em anos anteriores, com expressiva adesão, os participantes do AMPPrev têm a oportunidade de realizar aportes e garantir isenção de até 12% do Imposto de Renda devido à contribuição para a previdência complementar.
Todos os valores destinados ao plano durante o ano são dedutíveis do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual. E o montante desses aportes vai integralmente para o saldo.
Mas atenção para o prazo: o dia 28 de dezembro de 2021 é a data máxima para fazer o procedimento e contar com esse benefício.
Além da dedução fiscal, que permite o participante destinar parte de seu imposto de renda ao seu próprio futuro, os aportes são uma ferramenta importante capaz de alterar substancialmente o valor final da aposentadoria.
Ressalta-se, porém, que essa isenção fiscal vale somente para quem optar pela declaração completa do IR.
O boleto, cuja data de vencimento é de livre escolha, pode ser emitido na área restrita do participante ou mediante solicitação pelos seguintes meios:
Telefones: (48) 3333-6664 e (48) 3333-6665
WhatsApp: (48) 99132-1918Todos os valores destinados ao plano durante o ano são dedutíveis do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual. E o montante desses aportes vai integralmente para o saldo.
Mas atenção para o prazo: o dia 28 de dezembro de 2021 é a data máxima para fazer o procedimento e contar com esse benefício.
Além da dedução fiscal, que permite o participante destinar parte de seu imposto de renda ao seu próprio futuro, os aportes são uma ferramenta importante capaz de alterar substancialmente o valor final da aposentadoria.
Ressalta-se, porém, que essa isenção fiscal vale somente para quem optar pela declaração completa do IR.
O boleto, cuja data de vencimento é de livre escolha, pode ser emitido na área restrita do participante ou mediante solicitação pelos seguintes meios:
Telefones: (48) 3333-6664 e (48) 3333-6665
E-mail atendimento@sulprevidencia.org.br