Curitiba mantém bandeira amarela de alerta contra a Covid-19 pela sétima semana consecutiva e passa a permitir a presença de público em eventos esportivos, mas com medidas de segurança.

Após a avaliação dos indicadores epidemiológicos da semana de 11 a 17 de agosto, o Comitê de Técnica e Ética Medica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) decidiu pela renovação das regras restritivas, com algumas mudanças. 

Será permitido público nos eventos esportivos, com limitação máxima de cinco mil pessoas, desde que respeitada a ocupação de 20% da capacidade do local. Para participar será necessário apresentar exame RT-PCR ou antígeno para detecção do novo coronavírus de amostra coletada em até 48 horas antes da data do evento, com resultado negativo, mesmo para quem já tomou as doses da vacina. Também não será permitida a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcóolicas no local. 

A segunda mudança estipulada é a permissão de venda de produtos em tabacarias, mas a proibição de consumo no local continua vigente.

O documento também alterou a forma de regrar o distanciamento de 1,5 metros em estabelecimentos como bares e restaurantes – antes a medida constava entre as pessoas, agora passou a ser entre as mesas. A alteração foi feita devido ao entendimento de que pessoas que estão na mesma mesa já convivem juntas no dia a dia, não havendo necessidade de distanciamento entre elas. 

As novas regras estarão no Decreto Municipal 1.340, que foi publicado  nesta quarta-feira (18). O decreto começa a valer a partir da publicação e terá duração de duas semanas, até 1º de setembro.

Cenário de cautela

A avaliação dos indicadores está em 1,85. A pontuação está abaixo de 2, nota que indica necessidade de mudança de bandeira, porém o momento exige cautela, pois a nota é um pouco pior que na semana anterior (1,74).

A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 664, um aumento de 54% em relação há 14 dias. O número de casos ativos também apresenta alta de 24% no mesmo período.

Já a taxa de retransmissão (RT), que indica o número de contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, ficou em 1,05. Embora acima de 1, o que significa progressão dos casos, a taxa apresentou redução com relação a semana anterior, quando o índice estava em 1,16.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar, taxa de maior peso na pontuação da bandeira, também segue em estabilidade, mesmo com a desativação de leitos. A ocupação da UTI está em 68% nesta quarta-feira (18/8) e a ocupação dos leitos clínicos está em 71%. 

“Embora os casos tenham aumentado, não se observa o agravamento, o que pode ser visto como algo positivo. Mas, ressalto que a pandemia não acabou, não é vida normal, devemos continuar com todos os cuidados”, esclarece a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Outro ponto positivo para o cenário da pandemia é o avanço da vacinação contra a Covid-19, que resulta na diminuição da gravidade da doença. Até agora, 83,1% dos moradores da cidade acima de 18 anos já tomaram ao menos uma dose da vacina.

Com a vacinação associada ao cumprimento de protocolos cumprimento, Curitiba vive um cenário de estabilidade da pandemia. 


Veja como ficam as principais atividades

 
Atividades suspensas
 
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato. 
  •  
Atividades liberadas com protocolos
 
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
 
 
Fonte: Prefeitura de Curitiba
 


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