O Conselho Federal de Medicina (CFM) acolheu o pleito das entidades médicas, entre elas a Associação Médica do Paraná, e revogou, nesta sexta-feira (22), a Resolução nº 2.227/18, que definia e disciplinava a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologia. Na noite desta quinta-feira (21), o presidente da AMP, Dr. Nerlan Carvalho, participou de fórum sobre a norma no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e manifestou o posicionamento da entidade e suas regionais pela revogação.
No evento, o presidente ainda informou sobre reunião extraordinária do Conselho Científico da Associação Médica Brasileira que participou em São Paulo, no dia 19, quando, em consonância com este entendimento, as 54 sociedades de especialidades filiadas à AMB, assim como suas federadas, colocaram-se, por unanimidade, contrariamente à resolução.
Entendendo que a tecnologia é uma necessidade atual, o que as entidades pretendem é, em conjunto, construir uma nova norma que regulamente a telemedicina.
A resolução agora revogada havia sido publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de fevereiro e a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, assim como à garantia de observação das normas do Código de Ética Médica, também já tinha sido externada pelos Conselhos Regionais de Medicina em todo o país.
A revogação será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária do CFM, convocada para a próxima terça-feira (26), em Brasília (DF).
Foto: CRM-PR
CFM atende entidades médicas e revoga Resolução da Telemedicina
sexta, 22 de fevereiro de 2019
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