O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Dário Oficial de terça-feira (10) resolução que define a ozonioterapia como procedimento que pode ser realizado apenas em caráter experimental. Com a definição os tratamentos médicos fundamentados nessa abordagem devem ser realizados apenas com a finalidade de estudos que observam critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
 
A Resolução CFM nº 2.181/2018 (pode ser acessada aqui) normatiza entre outras condições a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos e a não cobrança do tratamento nessas etapas.
 
A publicação e entrada em vigor dessa Resolução reforça a proibição aos médicos de prescreverem procedimentos dessa natureza fora dos padrões estabelecidos pelo CFM. Os profissionais que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a sindicâncias e processos éticos-profissionais.
 
Foto: Divulgação CFM - Plenária com os conselheiros federais para aprovação da Resolução 2.181/18 no mês de junho, em Brasília

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