O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou portaria estendendo até o dia 20 de agosto a suspensão dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. Desde março deste ano, quando começaram as quarentenas para frear o avanço da Covid-19, que estão suspensos os prazos processuais no CFM.
 
A Portaria CFM nº 107/2020 pode ser acessada aqui.

Pela portaria, continuam suspensos os prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais (PEPs) e sindicâncias, das audiências, das sessões de julgamentos e dos atos instrutórios presenciais eletrônicos. Poderão ser realizados, durante o período, a apreciação dos relatórios de sindicância, de interdição cautelar e dos seus respectivos recursos. Também continuarão tendo continuidade, os julgamentos dos PEPs e de outros procedimentos administrativos.



Fonte: CFM

Consentimento de Cookies.

Existem algumas opções que podem não funcionar sem a utilização dos cookies. Para mais informações sobre os cookies que utilizamos, visite a nossa Política de privacidade.