quarta, 22 de julho de 2020
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou portaria estendendo até o dia 20 de agosto a suspensão dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. Desde março deste ano, quando começaram as quarentenas para frear o avanço da Covid-19, que estão suspensos os prazos processuais no CFM.
A Portaria CFM nº 107/2020 pode ser acessada aqui.
Pela portaria, continuam suspensos os prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais (PEPs) e sindicâncias, das audiências, das sessões de julgamentos e dos atos instrutórios presenciais eletrônicos. Poderão ser realizados, durante o período, a apreciação dos relatórios de sindicância, de interdição cautelar e dos seus respectivos recursos. Também continuarão tendo continuidade, os julgamentos dos PEPs e de outros procedimentos administrativos.
Fonte: CFM
A Portaria CFM nº 107/2020 pode ser acessada aqui.
Pela portaria, continuam suspensos os prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais (PEPs) e sindicâncias, das audiências, das sessões de julgamentos e dos atos instrutórios presenciais eletrônicos. Poderão ser realizados, durante o período, a apreciação dos relatórios de sindicância, de interdição cautelar e dos seus respectivos recursos. Também continuarão tendo continuidade, os julgamentos dos PEPs e de outros procedimentos administrativos.
Fonte: CFM