O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou nova suspensão, por mais 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, em vigor desde domingo (21/06), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
 
Acesse aqui a Portaria CFM nº 102/2020, que estabelece a suspensão.
 
Também foram suspensos atos instrutórios presenciais, audiências, sessões de julgamento e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que sejam de absoluta necessidade e não possam ser realizados por meio eletrônico.
 
 
Fonte: CFM
 

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