O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou na sexta-feira, 21, a Instrução Normativa nº 67/2020, que estabelece regras para o retorno das atividades judicantes no âmbito do Departamento de Processos e Sindicâncias da autarquia.

A normativa foi editada após a determinação do Conselho Federal de Medicina de retorno dos prazos processuais para todo o sistema conselhal, incluindo os Conselhos Regionais de Medicina, a partir de 21 de agosto de 2020 (leia mais aqui). 

Assim, as atividades do Departamento de Processos e Sindicâncias do CRM-PR foram retomadas em sua integralidade na última sexta, respeitando-se, nos atendimentos presenciais e audiências, o distanciamento e demais cuidados para a prevenção da Covid-19.

As sessões de julgamento serão retomadas a partir de setembro, podendo ser realizadas tanto na modalidade remota como na presencial, conforme entendimento do disposto no artigo 84 do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina.

Por fim, a IN do CRM-PR nº 67/2020 reitera que os serviços que puderem ser agendados previamente serão realizados dessa forma, com prioridade de atendimento.


Fonte: CRM-PR







 

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