Sentença judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na última terça-feira, 17 de outubro, determinou que a Associação Médica Brasileira considere para o resultado das eleições no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Médica Paulista, respeitando os termos do estatuto social da AMB e de seu código eleitoral, que delega às federadas a responsabilidade pela organização dos processos eleitorais.
Decisão no mesmo sentido já havia sido obtida pela Associação Médica de Brasília para a votação realizada no Distrito Federal.
Considerando os votos colhidos pelas federadas de São Paulo e de Brasília, ignorados pela AMB em sua primeira apuração, o médico paranaense Jurandir Marcondes Ribas Jr, que encabeça a chapa 2 – AMB para Médicos – é o candidato mais votado pelos médicos brasileiros e deverá ser empossado para o exercício do mandato de três anos.
Desta forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para a próxima quinta-feira (19/10) deverá julgar o processo eleitoral e proclamar os eleitos respeitando as determinações judiciais na contagem dos votos.
Computados os votos colhidos pelas Associações Médicas Paulista e de Brasília, a chapa AMB para os Médicos deverá ser empossada na Assembleia de Delegados da AMB, convocada para a sexta-feira (20/10).
Entenda o caso
O Estatuto da Associação Médica Brasileira e seu código eleitoral estabelecem que é de responsabilidade das federadas a organização das eleições e a coleta dos votos, devendo apenas homologar os números junto à AMB. Para as eleições deste ano, a AMB contratou uma empresa que organizou uma votação eletrônica, disponibilizando o serviço às federadas, facultando a adesão a cada Associação estadual. O Paraná, por exemplo, aderiu ao sistema, e realizou sua eleição da forma eletrônica. São Paulo e Brasília optaram por não utilizar a empresa contratada pela AMB e organizaram suas eleições. Na contagem dos votos, no entanto, a AMB desconsiderou os votos registrados pela APM a AMBr, o que motivou as ações judiciais.
Confira como ficou a votação computados os votos de São Paulo e do Distrito Federal


                                                               Chapa 1                                                   Chapa 2

AC 0 0
AL 98 2
AM 1 0
AP 1 0
BA 270 78
CE 57 14
DF 414 640
ES 5 60
GO 29 2
MA 34 2
MG 1312 76
MS 234 24
MT 63 2
PA 28 3
PB 94 6
PE 34 5
PI 19 2
PR 47 502
RJ 38 50
RN 41 10
RO 0 0
RR 0 0
RS 159 40
SC 36 67
SE 77 19
SP 2671 4256
TO 16 2
Total 5778 5862
 

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