Sentença judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na última terça-feira, 17 de outubro, determinou que a Associação Médica Brasileira considere para o resultado das eleições no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Médica Paulista, respeitando os termos do estatuto social da AMB e de seu código eleitoral, que delega às federadas a responsabilidade pela organização dos processos eleitorais.
Decisão no mesmo sentido já havia sido obtida pela Associação Médica de Brasília para a votação realizada no Distrito Federal.
Considerando os votos colhidos pelas federadas de São Paulo e de Brasília, ignorados pela AMB em sua primeira apuração, o médico paranaense Jurandir Marcondes Ribas Jr, que encabeça a chapa 2 – AMB para Médicos – é o candidato mais votado pelos médicos brasileiros e deverá ser empossado para o exercício do mandato de três anos.
Desta forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para a próxima quinta-feira (19/10) deverá julgar o processo eleitoral e proclamar os eleitos respeitando as determinações judiciais na contagem dos votos.
Computados os votos colhidos pelas Associações Médicas Paulista e de Brasília, a chapa AMB para os Médicos deverá ser empossada na Assembleia de Delegados da AMB, convocada para a sexta-feira (20/10).
Entenda o caso
O Estatuto da Associação Médica Brasileira e seu código eleitoral estabelecem que é de responsabilidade das federadas a organização das eleições e a coleta dos votos, devendo apenas homologar os números junto à AMB. Para as eleições deste ano, a AMB contratou uma empresa que organizou uma votação eletrônica, disponibilizando o serviço às federadas, facultando a adesão a cada Associação estadual. O Paraná, por exemplo, aderiu ao sistema, e realizou sua eleição da forma eletrônica. São Paulo e Brasília optaram por não utilizar a empresa contratada pela AMB e organizaram suas eleições. Na contagem dos votos, no entanto, a AMB desconsiderou os votos registrados pela APM a AMBr, o que motivou as ações judiciais.
Confira como ficou a votação computados os votos de São Paulo e do Distrito Federal
Chapa 1 Chapa 2
AC | 0 | 0 |
AL | 98 | 2 |
AM | 1 | 0 |
AP | 1 | 0 |
BA | 270 | 78 |
CE | 57 | 14 |
DF | 414 | 640 |
ES | 5 | 60 |
GO | 29 | 2 |
MA | 34 | 2 |
MG | 1312 | 76 |
MS | 234 | 24 |
MT | 63 | 2 |
PA | 28 | 3 |
PB | 94 | 6 |
PE | 34 | 5 |
PI | 19 | 2 |
PR | 47 | 502 |
RJ | 38 | 50 |
RN | 41 | 10 |
RO | 0 | 0 |
RR | 0 | 0 |
RS | 159 | 40 |
SC | 36 | 67 |
SE | 77 | 19 |
SP | 2671 | 4256 |
TO | 16 | 2 |
Total | 5778 | 5862 |