O deputado federal Eduardo Bolsonaro solicitou, nesta semana, a retirada de tramitação do PL nº 2.842/2019, de sua autoria, que previa uma espécie de “Revalida Light” e que, no entendimento das entidades médicas, poderia privar o país de contar com um sistema de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior com qualidade e caráter técnico,  nos moldes dos que já existem e são utilizados em países como Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra e Itália.

O anúncio mereceu destaque da Associação Médica Brasileira (AMB), que agradeceu o apoio recebido do deputado federal Hiran Gonçalves, presidente do Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional, e também do secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Arnaldo Barbosa de Lima Júnior. “Ambos se comprometeram, em reuniões recentes, a atuar para que os processos de revalidação de diplomas de medicina emitidos por escolas estrangeiras sejam conduzidos de forma austera, transparente e que preservem o direito do cidadão brasileiro, que é o de ser atendido por um médico bem formado”, lembra Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da AMB. Para a entidade, o projeto de lei criava um verdadeiro “vale-diploma”, que garantiria revalidação dos diplomas dos médicos formados no exterior que aceitassem ficar um período no Mais Médicos. O gesto do deputado, acrescenta, é um honesto reconhecimento de que a proposta em nada contribuiria para a saúde da população.

Também nesta semana, o MEC solicitou a participação da AMB no grupo de trabalho criado para analisar o processo de revalidação dos diplomas e apresentar uma proposta de aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação. O prazo para conclusão do relatório é de 60 dias. “Estamos atentos e, como sempre, seremos diligentes na defesa de uma medicina de qualidade”, completa Lincoln Lopes Ferreira, presidente da AMB.
Hoje, para o profissional estrangeiro ou brasileiro formado no exterior, é obrigatório o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos  (Revalida), cuja aplicação é feita por instituições de ensino superior credenciadas.

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), o exame reduz o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação ao exigir dos candidatos a aprovação em etapas que contemplem a avaliação de seus documentos e a realização de provas práticas e teóricas que, de modo justo, idôneo e transparente, mensurem seu conhecimentos, habilidades e atitudes.  O posicionamento é compartilhado pelas demais entidades médicas, entre elas a Associação Médica do Paraná (AMP).
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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