O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um novo decreto (10.596/2022 ), nesta terça-feira (29), para liberar a circulação sem máscaras em locais internos. Ele revoga os dispositivos da norma anterior e mantém a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde regulamentar o uso em alguns espaços internos, como transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.

A medida já está em vigor e leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais externos, assinada em 16 de março. 

A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A implementação da nova regra só foi possível graças a uma alteração legislativa que deu ao Estado a prerrogativa pelas decisões sanitárias sobre uso de máscara, no começo do mês.

"Quase dois anos após a implementação da regra das máscaras, finalmente chegamos ao momento que podemos tirar a imposição do uso das máscaras também em ambientes fechados. Essa conquista só foi possível porque o paranaense aderiu em massa a nossa campanha de imunização e também sempre respeitou as medidas sanitárias nos momentos mais críticas. É uma conquista de todos os paranaenses", afirmou Ratinho Junior.

Números

 

No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 4 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 54% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 75% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 33% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda.

 

Orientações

 

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) também publicou na terça-feira (29) a  Resolução nº 243/2022 para atualizar e detalhar a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022. O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo indicado.

Segundo a Resolução, permanece indispensável o uso de máscaras para casos confirmados ou suspeitos com Covid-19, acesso e atendimento em unidades hospitalares que atendam síndromes respiratórias ou casos suspeitos ou confirmados da doença, e também para controle de surtos (quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame RT-PCR, em menos de 14 dias entre eles).

A Sesa recomenda também o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas), e durante o deslocamento; pessoas imunossuprimidas; agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares; acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de longa permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

A secretaria orienta ainda que a utilização de máscaras não está proibida, e, aqueles que quiserem podem continuar utilizando. Além disso, as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas, para evitar a contaminação pela Covid-19.

 

 

Fonte: Sesa

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