Os médicos associados da AMPG, Associação Médica de Ponta Grossa, poderão continuar recolhendo o Imposto Sobre Serviços (ISS) com base no regime de tributação por alíquotas fixas. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, que concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade contra o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O direito ao regime anual fixo está previsto no Decreto-lei federal 406/68, que estabelece as normas gerais de tributação e finanças em âmbito federal, e na Lei municipal 7.500/04, que versa sobre o ISSQN em Ponta Grossa. Porém, no ano passado, o município promulgou alteração legislativa (Lei 13.070/2018), revogando o ISS fixo, e passando a exigir o recolhimento sobre o valor dos serviços prestados. A mudança afetou drasticamente os médicos, aumentando a carga tributária.

Na decisão, a juíza Luciana Virmond Cesar afirmou que o referido decreto-lei estabeleceu o ISS relativo a serviços profissionais autônomos de forma diversa da geral, não sendo possível a tributação com base no valor dos serviços. E pontuou que, “conforme a Súmula nº 663, o Supremo Tribunal Federal pacificou a discussão sobre a vigência do referido artigo, decidindo que este foi recebido pela Constituição Federal e, portanto, ainda continua vigente com natureza de Lei Complementar”.

Dessa forma, de acordo com a magistrada, “são relevantes os fundamentos apresentados na inicial no sentido de que a parte impetrada violou direito líquido e certo dos associados da impetrante ao recolhimento do tributo conforme o previsto no artigo 9º, § 1º do Decreto-lei 406/68”.  

Ao deferir a medida liminar, ela lembrou do perigo da demora, o que, na hipótese de concessão apenas ao final, deixaria “os associados da impetrante sujeitos a sanções administrativas e fiscais, caso não recolham o tributo nos moldes exigidos pela parte impetrada”.

Apoio jurídico

A AMPG contou com o apoio do Departamento Jurídico da AMP, que recebeu em Curitiba o presidente da entidade, Dr. Gilmar Alves do Nascimento, prestando as informações técnicas, e também participou de reunião em Ponta Grossa, disponibilizando um advogado especialista na área tributária. O processo judicial está sob a responsabilidade do escritório Andersen Ballão Advocacia, parceiro da AMP, subsidiado pela AMPG aos seus associados.

A parceria com o escritório foi firmada no início de 2018, para o auxílio nas questões jurídicas tributárias de interesse da classe médica. O primeiro tema analisado já envolveu as alterações em legislações municipais referentes ao ISS fixo, pois alguns municípios estão modificando suas leis, extinguindo esse regime para serviços como o de consultórios e clínicas médicas, com o objetivo de aumentar as receitas fiscais. Entretanto, de acordo com o advogado Marcelo Diniz Barbosa, que integra a banca, o regime fixo não é isenção tributária nem benefício fiscal. Está previsto em lei federal e sua revogação por legislação municipal é questionável.

Pela norma federal, essa forma de tributação também é garantida às sociedades uniprofissionais, aquelas que reúnem profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, para o exercício de sua atividade-fim. Nesse caso, o ISS é apurado por valor fixo multiplicado pelo número de profissionais habilitados vinculados ao contribuinte.

Para o Dr. Gilmar Nascimento, a decisão mostra o trabalho que a associação faz em benefício de seus associados, que vai muito além das atividades festivas. “A importância está no apoio que procuramos prestar aos colegas do nosso quadro associativo. A AMPG, com o respaldo da AMP, encampou essa defesa e foi à frente, obtendo a todos esse resultado, o que nos traz satisfação”, concluiu.

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