terça, 01 de abril de 2025
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico e o tratamento de uma doença, sob pena de exercício ilegal da medicina”. A afirmação é do juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou, nesta segunda-feira (31), a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 05/2025, do Conselho Federal de Farmácia. A norma editada pelo CFF, publicada no dia 17 de março, autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
O magistrado também deliberou que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante e destacou que somente o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico, acrescentando que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população.
A decisão atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina, em ação judicial. A iniciativa do CFM contou com amplo e irrestrito apoio das entidades médicas, entre elas a Associação Médica do Paraná, que se posicionou de forma veemente perante a classe médica e a sociedade diante dessa flagrante invasão do ato médico.
Vitória da medicina, pela saúde e segurança da população.
Abaixo, a íntegra da decisão
O magistrado também deliberou que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante e destacou que somente o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico, acrescentando que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população.
A decisão atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina, em ação judicial. A iniciativa do CFM contou com amplo e irrestrito apoio das entidades médicas, entre elas a Associação Médica do Paraná, que se posicionou de forma veemente perante a classe médica e a sociedade diante dessa flagrante invasão do ato médico.
Vitória da medicina, pela saúde e segurança da população.
Abaixo, a íntegra da decisão
https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/03/10248955120254013400_2179454054_Decisao-1.pdf