A Justiça Federal deferiu, na última quinta-feira (13), liminar que vem ao encontro da defesa dos princípios normativos do artigo 48, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no que se refere aos processos de revalidação de diplomas médicos obtidos em instituições estrangeiras. Atendendo pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), o juiz  Bruno Valentim Barbosa, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), suspendeu iniciativa do Instituto de Ciência e Educação de São Paulo (Unibrasil – Universidade Brasil), escola particular situada em Fernandópolis, no mesmo estado, que publicou edital com objetivo de receber candidatos com diplomas de medicina estrangeiros para iniciar processo de revalidação de seus títulos no país.

Conforme a legislação nacional, essa demanda pode ser realizada somente junto aos estabelecimentos de ensino públicos, federais, estaduais ou municipais. O magistrado considerou a ação ilegal por afrontar as normas vigentes e deferiu a liminar, que impede o início dos procedimentos para revalidação. Até o desfecho do caso, pois ainda cabe recurso, a escola poderá receber inscrições, mas terá que assumir o risco de devolver posteriormente os valores pagos, após o julgamento de mérito. O descumprimento da determinação implicará na cobrança de multa diária de R$ 100 mil da instituição de ensino denunciada.

Em seu despacho, o magistrado justificou a concessão de antecipação de tutela, ou seja, o cumprimento imediato dos termos da liminar, como solicitado pelo CFM. Segundo ele, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, essa antecipação pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No entendimento da Justiça Federal, a lei atribuiu às universidades públicas, regularmente credenciadas e que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, a prerrogativa de revalidar os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras. É o que está previsto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

A Justiça reconhece a existência de proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que estende essa possibilidade às instituições privadas (Projeto de Lei 3052/11), alterando a LDB. A proposta, entretanto, ainda não foi votada pelo Congresso. Nesse caso, as regras vigentes devem ser observadas, conforme argumentou o CFM em sua manifestação.

Para o Conselho, a decisão é mais um resultado do contínuo e estratégico trabalho que vem sendo desenvolvido com o apoio de departamento jurídicos de diversas entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades, com importantes vitórias já obtidas na Justiça.

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