Os Médicos Legistas do Paraná, legitimamente representados por sua Associação - a Associação de Médicos Legistas do Paraná (AMLP) - vem, por este instrumento, apresentar a toda a sociedade paranaense seu veemente REPÚDIO às ações de desmonte da Medicina Legal do Paraná promovidas sistematicamente pela administração do governador Ratinho Júnior através da atual e infeliz direção da Polícia Científica do Paraná.
 
Tais ações alcançaram seu ponto culminante e despertaram justa e imediata revolta com a apresentação à Assembleia Legislativa, nesta triste segunda-feira, 26 de junho, do Projeto de Reestruturação das Carreiras da Polícia Científica do Paraná, que, em esforço concentrado para apagar a tradição e relevância inquestionáveis da Medicina Legal, sumariamente extingue a função de Médico Legista, em conclusão de processo indesejável e deletério de assimilação por um artificial e nebuloso cargo de Perito Oficial Criminal.
 
NÓS, MÉDICOS LEGISTAS, REPUDIAMOS ESTE PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS COMO EQUIVOCADO E NOCIVO EM SUA TOTALIDADE. AFIRMAMOS QUE ELE NÃO DEVE PROSPERAR, SOB PENA DE GRAVE RETROCESSO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDICINA LEGAL DO PARANÁ.
 
Conclamamos os deputados estaduais e todo cidadão paranaense a fazer-se ciente da história e da importância dos Institutos Médico-Legais, onde são realizados os exames de necrópsias nas situações definidas em lei, os exames de lesões corporais, e também os importantes e sensíveis exames de verificação de violência sexual. A Medicina Legal do Paraná está sob ataque. Perguntamos: Com quais propósitos?
 
Abaixo listamos, resumidas em 12 tópicos, situações que estão ocorrendo nesta administração, completamente inéditas e que vimos sofrendo insubmissos e amordaçados.
 
1. Dissonante com a previsão legal de jornada de 20 horas semanais, prestadas na forma de plantões, conforme estabelecido no Edital do Concurso Público, a direção da Polícia Científica emitiu instrução normativa instituindo sobreaviso com valor  de 1/3 da hora a critério do serviço, com potencial de transformar o compromisso do profissional de 20 em 60 horas. O infame Projeto de Reestruturação reedita tal instrução normativa. Esta Associação de Médicos Legistas do Paraná repudia tal presunção, que deverá ser revogada em obediência ao Princípio da Legalidade.
 
2. O cargo de Perito Oficial é composto por três funções distintas, a saber: Perito Criminal, Médico Legista e Perito Odontolegista. A função de Médico Legista tem particularidades inerentes que a qualificam, entre elas:
 
- Formação em Medicina, mais demorada, custosa e de acesso mais concorrido - e dentro da qual são desejáveis os experientes e destacados, para melhor exercício da função;
 
- Realidade profissional em termos de remuneração e opções no mercado de trabalho de diferenciada em relação aos peritos de outras funções;
 
- Maior volume de trabalho;
 
- Grande relevância social, sem demérito das demais perícias;
 
- Exames em pessoas humanas, com suscetibilidades e riscos inerentes.
 
A definição da remuneração, da carga horária e da dedicação exclusiva foram definidos levando em conta estas particularidades.
 
Esta Associação dos Médicos Legistas REPUDIA as iniciativas, por parte da administração do governador Ratimho Júnior, em rebaixar os Médicos Legistas em reestruturação das carreiras, não contemplando tais particularidades.
 
3. Omissão da direção da Polícia Científica em estabelecer critérios de admissibilidade para as requisições de perícias indiretas, em atenção à Resolução do Conselho Federal de Medicina, que determina que perícias indiretas não se aplicam a periciandos que possam ser examinados presencialmente.
 
4. Em que pese ser vantajosa e desejável a especialização em serviços com maior volume de perícias, como Curitiba, e que tradicionalmente tal já ocorre há décadas assegurando maior qualidade e respeito às aptidões e ao perfil de cada Médico Legista, a Direção, sem discussão e de forma unilateral, vem unificando as escalas da Clínica Médico-Legal e do Necrotério, sem justificativa técnica e com repúdio desta Associação.
 
5. As perícias de verificação de violência sexual em Curitiba vêm sendo realizadas por equipe de médicos concursados pela Secretaria de Saúde, que não são Médicos Legistas e nem Peritos Oficiais, em evidente irregularidade, promovida e consentida pelas autoridades por motivos desconhecidos desta Associação, mas de antemão insuficientes, frente à possibilidade de ampliação do quadro de Médicos Legistas para formação desta equipe de atendimento especializado.
 
6. O Instituto Médico Legal de Curitiba, fundado em 1892 e portanto com mais de 130 anos de história e realizações, foi sumariamente extinto sem discussão, com suas atividades diluídas em mero departamento da Polícia Científica. Esta Associação de Médicos Legistas é insubmissa e exasperada com semelhante arbitrariedade, e pleiteia reforma da Lei que reinstitua o Instituto Médico Legal.
 
7. Omissão da direção em estabelecer os critérios legais para realização dos exames de necrópsia junto aos Delegados de Polícia, forçando os Médicos Legistas a realizarem exames sem previsão legal, em sobrecarga dos mesmos e do sistema, desperdício de recursos públicos, transtornos aos familiares em luto e procedimentos desnecessários nos corpos dos falecidos.
 
8. Omissão da direção em proporcionar equipamentos indispensáveis ao ato pericial, como balanças, e ambiente adequado para realização dos exames, com ar condicionado e exaustão adequada, condenando os Médicos Legistas em determinadas sedes a realizarem os atos periciais em desconforto térmico, presença de moscas em profusão e odor mais pútrido que o já inevitável, em descaso com a dignidade dos Médicos Legistas.
 
9. Omissão da direção em proporcionar o porte de arma aos Médicos Legistas, prerrogativa da função.
 
10. Violações recorrentes da independência técnico-científica do Médico Legista explícita no Código de Processo Penal, bem como sua discricionariedade nas formas de elaborar e ilustrar seus laudos periciais. A Direção vem repetidamente promulgado POPs (procedimentos operacionais padrão) de forma unilateral, sem abertura para discussões científicas e obtenção de consenso entre os Médicos Legistas, em prática REPUDIADA por esta Associação.
 
11. Desvalorização profissional do Auxiliar Médico-Legal, profissional indispensável ao bom exercício das atividades dos Médicos Legistas, e que vem sofrendo defasagem salarial, resultando na perda de profissionais experientes e valorosos.
 
12. Contratação de Policiais Militares para funções de motorista e secretaria nos serviços de necrópsias, em prática condenável tendo em vista a realização de exames de vítimas de confrontos com polícias.
 
É visão dos Médicos Legistas do Paraná que os Institutos Médico-Legais deverão ser reinstituídos por lei, e vinculados diretamente à Secretaria de Segurança Pública, com diretor Médico Legista, em respeito às singularidades da atividade pericial Médico-Legal, às determinações do Conselho Federal de Medicina e em cumprimento de sentença judicial que decretou a criação da Polícia Científica do Paraná como ato INCONSTITUCIONAL.

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