sexta, 03 de dezembro de 2021
Em bandeira amarela há 147 dias, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 15 dias.
O Decreto 1.970/2021 foi publicado nesta sexta-feira (3) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 16 de dezembro.
O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Indicadores
A decisão de prorrogar as medidas foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba, na terça-feira (30). Segundo a avaliação técnica, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da descoberta da nova variante ômicron.
A média móvel do número diário de casos novos apresentou queda de 22,5% nos últimos 14 dias. A média móvel do número de mortes por data de divulgação também apresentou redução de 10% no mesmo período. Também teve queda de 11,5% a média móvel do número de casos ativos, no mesmo período.
A análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 23 a 26 de novembro), porém, mostrou ligeira alta na pontuação geral da bandeira, ficando em 1,39. No período de publicação de decreto anterior, a bandeira havia alcançado a pontuação de 1,35, a melhor pontuação desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.
De acordo com a SMS, a ligeira alta não significa recrudescimento da pandemia, uma vez que foi motivada especificamente pela influência no indicador de leitos, pois houve desativação de leitos exclusivos de covid-19 que não estavam sendo utilizados.
Mesmo com a desativação de leitos exclusivos paraCovid-19 e a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação permanecem baixas. Nesta quarta-feira (1/12), a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 no SUS é de 33%, com 40 pacientes internados, e nos leitos clínicos a taxa é de 35%, com 40 pacientes internados.
Atualmente, o município conta com 120 leitos de UTI exclusivos de Covid-19 e 144 leitos clínicos exclusivos de Covid-19 no SUS Curitibano. Em maio e junho deste ano, o município chegou a contar com 548 leitos de UTI exclusivos e 746 leitos clínicos exclusivos.
Veja como ficam as principais atividades
Atividade suspensa
• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• Serviços de call center e telemarketing;
• Igrejas e templos;
• Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
O Decreto 1.970/2021 foi publicado nesta sexta-feira (3) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 16 de dezembro.
O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Indicadores
A decisão de prorrogar as medidas foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba, na terça-feira (30). Segundo a avaliação técnica, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da descoberta da nova variante ômicron.
A média móvel do número diário de casos novos apresentou queda de 22,5% nos últimos 14 dias. A média móvel do número de mortes por data de divulgação também apresentou redução de 10% no mesmo período. Também teve queda de 11,5% a média móvel do número de casos ativos, no mesmo período.
A análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 23 a 26 de novembro), porém, mostrou ligeira alta na pontuação geral da bandeira, ficando em 1,39. No período de publicação de decreto anterior, a bandeira havia alcançado a pontuação de 1,35, a melhor pontuação desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.
De acordo com a SMS, a ligeira alta não significa recrudescimento da pandemia, uma vez que foi motivada especificamente pela influência no indicador de leitos, pois houve desativação de leitos exclusivos de covid-19 que não estavam sendo utilizados.
Mesmo com a desativação de leitos exclusivos paraCovid-19 e a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação permanecem baixas. Nesta quarta-feira (1/12), a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 no SUS é de 33%, com 40 pacientes internados, e nos leitos clínicos a taxa é de 35%, com 40 pacientes internados.
Atualmente, o município conta com 120 leitos de UTI exclusivos de Covid-19 e 144 leitos clínicos exclusivos de Covid-19 no SUS Curitibano. Em maio e junho deste ano, o município chegou a contar com 548 leitos de UTI exclusivos e 746 leitos clínicos exclusivos.
Veja como ficam as principais atividades
Atividade suspensa
• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• Serviços de call center e telemarketing;
• Igrejas e templos;
• Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
Fonte: Prefeitura de Curitiba