Médicos que atendem Planos de Saúde estão com seus contratos em desconformidade com as exigências da Agência Nacional de Saúde e do Código Civil quanto às regras exigidas para os contratos por prazo determinado, fixação de horário de atendimento e estabelecimento de índice de reajuste para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

É notório e incontestável o esforço das entidades médicas nacionais na tentativa da formulação de acordos com as operadoras de saúde para a regularização de tais contratos e a recomposição dos honorários médicos cuja valoração é muita baixa quando não aviltante.

No Estado do Paraná, a Comissão Estadual de Defesa Profissional, após extensivo processo e negociação, chegou a acordos apenas com as operadoras Fundação COPEL e SANEPAR, que conseguiram corrigir o valor dos honorários médicos aproximando-os de uma remuneração ideal.

As demais operadoras dividem-se em dois grupos as que negociaram, mas cujo resultado não foi ainda obtido (UNIDAS) e as que não negociaram (ABRAMGE E FENASAÚDE).

Em razão da irregularidade contratual, os médicos do Brasil suspenderão o atendimento às operadoras de saúde pelo prazo de 15 dias, iniciando no próximo dia 10 de Outubro. Durante os 15 dias a cobrança das consultas e procedimentos será realizada diretamente do paciente, que exigirá o devido reembolso na sede das operadoras de saúde.

Todos os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos sem quaisquer modificações atingindo apenas os procedimentos e consultas eletivas.

Os médicos brasileiros realizarão a suspensão contra todos os planos de saúde que não realizam acordos, o que significa que, no âmbito do Paraná, as operadoras de saúde da COPEL e SANEPAR não serão afetadas. A UNIMED não está incluída, pois terá sua discussão realizada na forma exigida pela Lei das Cooperativas.

Serve a presente para informar a todos que a suspensão ocorre em razão dos contratos irregulares, e, portanto não válidos e pela ausência de remuneração digna. Todos os pacientes farão jus ao reembolso devendo comunicar à ANS e ao PROCON na hipótese de negativa pelas operadoras. Os serviços públicos não serão afetados garantindo atendimento eletivo aos usuários que não desejem realizar o pagamento direto.

O movimento parte da decisão individual de cada médico paranaense não existindo qualquer coação por meio das entidades paranaenses, que não chefiam o movimento cujo caráter é nacional, apenas buscam orientar o processo evitando que se comprometa o atendimento de urgência e emergência e se evite ao máximo prejuízo à população.

 

Comissão Estadual de Defesa Profissional

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