Acompanhando a mobilização nacional debatida ao longo da última semana em função, entre outros assuntos, da MP 621, a classe médica paranaense decidiu pela paralisação de atendimento durante todo o dia 23 de julho, próxima terça-feira. A ação engloba consultas e procedimentos eletivos particulares, serviços públicos e planos de saúde, sendo preservados os atendimentos de urgência e emergência.
É importante que cada profissional, instituição ou clínica entre em contato com seus pacientes para cancelar/reagendar consultas e procedimentos e aproveite a oportunidade para esclarecer os motivos da paralisação. As entidades produziram material informativo (acesse o link para visualizar e imprimir) voltado à população que será distribuído na Assembleia e também disponibilizado nos meios digitais (site e Facebook do CRM-PR). Informações sobre o local e horário da manifestação de terça-feira (23) serão divulgadas no dia 22.
As reivindicações da categoria são pela derrubada dos vetos à regulamentação das competências médicas (Lei do Ato Médico) e da MP 621 (que institui o programa Mais Médicos) e por mais investimentos do governo na saúde (defendido pelo projeto Saúde +10), além de melhores condições de trabalho e criação de plano de carreira para os médicos do SUS.
Serviço:
Continuação da Assembleia Geral Extraordinária
Data: segunda-feira, 22 de julho de 2013
Horário: às 19h em primeira convocação e às 19h30 em segunda
Local: Sede da Associação Médica do Paraná (o evento também será transmitido pela internet, podendo ser acessado pelo site da AMP.
Leia informativo encaminhado pelo Sindicato dos Médicos do Paraná nesta sexta-feira, 19/07:
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná serve do presente para comunicar os fatos relativos à mobilização da categoria, em todo território nacional. Ao longo da presente semana, as entidades representativas dos médicos, a saber, Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais, em todo o país, convocaram assembléias gerais para discutir e deliberar, principalmente, sobre a MP 621/2013, que cria o “Programa Mais Médicos” e os vetos da Presidente da República lei do “Ato Médico”.
No Paraná, em Assembleia Geral realizada em 16 de julho, convocada conjuntamente pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, pela Associação Médica do Paraná e pelo Conselho Regional de Medicina, deliberou-se pela aprovação do estado de greve e início das manifestações, em todo o país, que incluem paralisações no atendimento médico, em cada Estado. Informa-se que as deliberações, decididas em Assembleia, foram precedidas de tentativas de negociação, mediante encaminhamento de cartas e solicitações de audiências, com autoridades do Executivo e Legislativo. Não se obteve qualquer resultado.
No Estado do Paraná, os médicos paralisarão atendimentos em seus consultórios particulares, incluindo o atendimento a planos de saúde, em serviços cuja relação jurídica se dá sob a forma de prestação de serviços autônomos e junto às entidades privadas e públicas, cujo atendimento se dá sob a forma de vínculo celetista ou estatutário.
Em relação aos atendimentos particulares, bem como aqueles inerentes a serviços de natureza autônoma, a decisão quanto à paralisação submete-se à autonomia de cada profissional, em suas relações privadas, com particulares. Em relação a paralisação de atendimentos, por parte dos médicos com vínculo celetista com entidades da iniciativa privada, bem como aqueles com vínculo com a Administração Pública (seja de natureza celetista, seja de natureza estatutária) a paralisação caracterizar-se-á como greve, na forma que lhes autoriza a Lei 7.783/89.
Os entes da Administração Pública Direta e Indireta, dos três poderes, em cada ente da federação, estarão sendo comunicados da deliberação, na medida em que ela venha a ser aprovada pelas Assembléias das entidades em cada Estado.
Não restando outra opção, exercem regularmente seu direito de paralisação, greve e liberdade de expressão, conforme lhes autoriza a Constituição da República e a Lei 7.783/89, por aquela recepcionada, tendo sido aprovada a paralisação por maioria absoluta da categoria.
A paralisação ocorrerá a partir do dia 23/07/2013, sendo deliberada dia a dia, pela assembleia da categoria, que permanece em aberto, sendo que outros comunicados da categoria médica à sociedade civil organizada e autoridades constituídas realizar-se-ão inclusive por meio de encaminhamentos de correspondências eletrônicas, nos endereços indicados nas páginas das respectivas entidades. As manifestações não terão prazo determinado para encerramento, sendo que a presente comunicação é encaminhada ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Paraná (na qualidade de representante dos empregadores e tomadores dos serviços), bem como ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Conselho Regional de Medicina, à Associação dos Municípios do Paraná (representando todos os Municípios paranaenses), à Secretaria de Saúde do Município de Curitiba e à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. Atende-se, ainda, ao que dispõe os arts. 9º e 11, da Lei 7.783/89. Para tanto, deliberou-se pela manutenção do atendimentos de todos os serviços de urgência e emergência médica em funcionamento dos dias da paralisação, o que representa a manutenção de mais de 40% (quarenta por cento) do atendimento do SUS no Estado do Paraná, tudo com o fim de garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Manter-se-á, assim, tal percentual mínimo de atendimento à população.
Durante a paralisação, a categoria manterá Comissões de Negociação e Greve, constituída pelos representantes de cada uma das entidades médicas mencionadas no início da presente comunicação, conforme deliberado em Assembléia, para as quais os empregadores e entes administrativos poderão dirigir eventuais tentativas de negociação, sempre com o propósito de atender as reivindicações antes efetuadas, quais sejam, a de sustação da eficácia da Medida Provisória citada a início e a derrubada dos vetos contra o Ato Médico.