A Secretaria de Estado da Saúde divulgou informe atualizado da Covid-19. São mais 148 confirmações de contaminados pelo novo coronavírus. Total acumulado é de 4.835, e oito óbitos em consequência da infecção, chegando ao número de 190 mortes. Os casos registrados estão em 255 cidades paranaenses de todas as regiões e os óbitos ocorreram em 75 municípios.
 
Óbitos
 
As oito pessoas que foram a óbito estavam internadas. Foram seis homens e duas mulheres. Uma paciente de 75 anos, que residia em Palotina, faleceu ontem (1º). A outra morava em São José dos Pinhais, tinha 82 anos e morreu no domingo (31).
 
Dois homens residiam em Curitiba, um de 57 anos, que faleceu no sábado (30), e outro, de 64 anos, morreu no domingo (31). Um paciente de 87 anos, que residia em Foz do Iguaçu, foi a óbito em 23 de maio. Os outros três pacientes do sexo masculino faleceram no domingo (31): um residia em Piraquara e tinha 60 anos; outro morava em Mamborê, 61 anos, e o terceiro, de Toledo, tinha 63 anos.
 
Internados
 
Estão internados neste domingo 335 pacientes com o diagnóstico confirmado de Covid-19 em todo o Paraná. 255 estão em leitos SUS (94 em UTI e 161 em leitos enfermaria) e 80 em leitos da rede hospitalar privada (32 em UTI e 48 em leitos enfermaria).
 
Municípios
 
255 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado de Covid-19, o que representa 64% do total de 399 municípios. Em 75 há registro de óbitos pela doença. Entre as 22 regionais de saúde, apenas a 4ª RS Irati e 5ª RS Guarapuava não têm ocorrência de óbito consequente da infecção pelo Sars-CoV-2.
 
Os municípios e a quantidade de novas confirmações estão listados a seguir:
 
Almirante Tamandaré (2), Andirá (2), Antonina (1), Arapoti (1), Araucária (2), Assaí (1), Assis Chateaubriand (6), Balsa Nova (1), Bituruna (1), Bocaiúva do Sul (1), Cambé (5), Campina Grande do Sul (6), Campo Largo (1), Capanema (1), Carambeí (1), Chopinzinho (1), Cianorte (7), Colombo (6), Cornélio Procópio (10), Curitiba (23), Francisco Beltrão (1), Guarapuava (3), Ibiporã (1), Imbaú (1), Indianópolis (1), Jandaia do Sul (1), Joaquim Távora (1), Laranjeiras do Sul (1), Londrina (7), Mandirituba (5), Maringá (1), Morretes (1), Palotina (1), Paranaguá (1), Paranavaí (1), Pato Branco (3), Pinhais (6), Pinhão (1), Piraquara (3), Ponta Grossa (4), Porecatu (1), Quatro Barras (3), Quedas do Iguaçu (1), Rancho Alegre (1), Rio Negro (1), Rondon (4), Salgado Filho (1), Santo Inácio (1), São José dos Pinhais (1), São Manoel do Paraná (1), São Tomé (1), Telêmaco Borba (1), Toledo (2), Três Barras do Paraná (1), Tuneiras do Oeste (4), Uraí (1).
 
Fora do Paraná
 
Não houve aumento nos casos de residentes de fora do Paraná. O monitoramento da Sesa registra 65 confirmações e cinco óbitos de pacientes que foram assistidos por aqui, mas residem fora do estado.

Ajustes
 
Um caso confirmado na data de 26/5 em Curitiba foi transferido para São José dos Pinhais.
Um caso confirmado na data de 30/5 em Almirante Tamandaré foi transferido para Icaraíma.
Um caso confirmado na data de 27/5 em Curitiba foi transferido para Bocaiúva do Sul.

Confira o informe completo clicando aqui.
 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
 
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1 -  Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

2 -  Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo *ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para Covid-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
 
DEFINIÇÃO DE CONTATO:
 
1.    Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
•    Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
•    Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
•    Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
•    Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
•    Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de Covid-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de Covid-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2.    Contato domiciliar de caso confirmado de Covid-19:
•    Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.


 
 
Fonte: Sesa
 
 
 

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