terça, 12 de maio de 2020
A Secretaria de Estado da Saúde publicou um novo informe sobre a Covid-19 no Paraná. São 153 municípios com 1.849 casos confirmados e 44 cidades com registro de 111 óbitos. Os dados são referentes aos moradores do Paraná.
Os dois homens que faleceram estavam internados, tinham 83 anos e ambos morreram no dia 9 de maio. Um era morador de Ampére e outro de Londrina.
Municípios
153 cidades do Paraná têm registros de casos confirmados e em 44 municípios há pelo menos um morador que morreu pela Covid-19.
Os 14 novos confirmados são residentes de Agudos do Sul (2), Centenário do Sul (1), Curitiba (1), Guarapuava (1), Paranaguá (1), Ponta Grossa (1), Pontal do Paraná (2), Quitandinha (2), Ribeirão do Pinhal (1), Tuneiras do Oeste (1) e Uraí (1).
Leitos ocupados
Entre os 1.723 leitos Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para pacientes Covid-19 (suspeitos ou confirmados) 392 estavam ocupados nesta segunda-feira (11), representando a ocupação de 23% do total de leitos. Entre os internados, 64 pacientes têm o diagnóstico confirmado para a doença.
Além dos 392 internados com suspeita ou já confirmados com Sars-CoV-2, outros 153 pacientes estão ocupando leitos SUS não exclusivos para Covid-19.
Total de internados Paraná
No total, há 601 pacientes internados no estado por confirmação ou suspeita da Covid-19, sendo 545 pelo SUS e outros 56 pacientes em unidade hospitalar privada (são 25 UTI e 31 leitos clínicos).
Confira o informe completo clicando aqui.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1. Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2. Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
Definições:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
Os dois homens que faleceram estavam internados, tinham 83 anos e ambos morreram no dia 9 de maio. Um era morador de Ampére e outro de Londrina.
Municípios
153 cidades do Paraná têm registros de casos confirmados e em 44 municípios há pelo menos um morador que morreu pela Covid-19.
Os 14 novos confirmados são residentes de Agudos do Sul (2), Centenário do Sul (1), Curitiba (1), Guarapuava (1), Paranaguá (1), Ponta Grossa (1), Pontal do Paraná (2), Quitandinha (2), Ribeirão do Pinhal (1), Tuneiras do Oeste (1) e Uraí (1).
Leitos ocupados
Entre os 1.723 leitos Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para pacientes Covid-19 (suspeitos ou confirmados) 392 estavam ocupados nesta segunda-feira (11), representando a ocupação de 23% do total de leitos. Entre os internados, 64 pacientes têm o diagnóstico confirmado para a doença.
Além dos 392 internados com suspeita ou já confirmados com Sars-CoV-2, outros 153 pacientes estão ocupando leitos SUS não exclusivos para Covid-19.
Total de internados Paraná
No total, há 601 pacientes internados no estado por confirmação ou suspeita da Covid-19, sendo 545 pelo SUS e outros 56 pacientes em unidade hospitalar privada (são 25 UTI e 31 leitos clínicos).
Confira o informe completo clicando aqui.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1. Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2. Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
Definições:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
- Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
- Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
- Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
- Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
- Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
- Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
Fonte: Sesa