quarta, 08 de dezembro de 2021
O Conselho Regional de Medicina do Paraná, por meio da Resolução CRM-PR nº 227/2021, publicada no dia 2 de dezembro de 2021 no DIOE, regulamenta o exercício da Acupuntura. A normativa considera a função supervisora e disciplinadora dos Conselhos, o reconhecimento da especialidade, entre outras questões, como as instituições que oferecem o serviço.
Ela dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.
Confira a íntegra do documento.
Fonte: CRM-PR
Ela dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco (Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes, bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.
Confira a íntegra do documento.
Fonte: CRM-PR