sexta, 27 de novembro de 2020
A Secretaria de Estado da Saúde suspendeu por 30 dias a realização de cirurgias eletivas. A determinação publicada por meio da Resolução Sesa nº 1412/2020 tem validade a partir do dia 1º de dezembro de 2020 e poderá ser estendida ou reduzida de acordo com a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria no estado do Paraná.
A nova Resolução suspende todas as cirurgias com agendamento antecipado, que podem ser realizadas em outro momento. A Resolução 1412/2020 não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia, como também não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A regra foi imposta considerando o crescimento agudo de casos confirmados no estado do Paraná e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
A Resolução 1412/2020 revoga a Resolução SESA n° 1026/2020.
A nova Resolução suspende todas as cirurgias com agendamento antecipado, que podem ser realizadas em outro momento. A Resolução 1412/2020 não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia, como também não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A regra foi imposta considerando o crescimento agudo de casos confirmados no estado do Paraná e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
A Resolução 1412/2020 revoga a Resolução SESA n° 1026/2020.
Fonte: Sesa