quinta, 23 de fevereiro de 2023
Os médicos com pós-graduação não poderão se anunciar como especialistas. Este é o teor de decisão proferida nesta quarta-feira (22) pelo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu apelação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu decisão dada em 1ª instância favorável a uma associação de médicos com pós-graduação. Esta é a sexta decisão do TRF-1 que, nessa questão, decide de acordo com o posicionamento do CFM.
O magistrado argumenta que a legislação brasileira não autoriza os médicos a divulgarem títulos de pós-graduação, pois, caso o façam, podem “iludir eventuais pacientes de que são especialistas”. Diz, ainda, que cabe à justiça proteger o “direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em medicina”.
ACESSE AQUI A DECISÃO
Processos
Nos últimos três anos, pelo menos seis ações semelhantes foram derrubadas no Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em quase todas elas, o argumento do TRF-1 é basicamente o mesmo: “o médico com pós-graduação em determinada área não é um especialista. Daí que, quando veicula seus títulos, está induzindo a sociedade a acreditar seja ele um ‘especialista’, angariando clientela e concorrendo deslealmente com médicos especialistas”.
Nessas ações, a Justiça tem entendido que para proteger o interesse público, o CFM pode vedar essa prática anti-ética (divulgação como especialista por quem não é), “como legítima manifestação do seu poder de polícia”. As decisões também deixam claro que a vedação de divulgar título de formação exclusivamente acadêmica “não se confronta com a liberdade de trabalho”.
O magistrado argumenta que a legislação brasileira não autoriza os médicos a divulgarem títulos de pós-graduação, pois, caso o façam, podem “iludir eventuais pacientes de que são especialistas”. Diz, ainda, que cabe à justiça proteger o “direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em medicina”.
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Nos últimos três anos, pelo menos seis ações semelhantes foram derrubadas no Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em quase todas elas, o argumento do TRF-1 é basicamente o mesmo: “o médico com pós-graduação em determinada área não é um especialista. Daí que, quando veicula seus títulos, está induzindo a sociedade a acreditar seja ele um ‘especialista’, angariando clientela e concorrendo deslealmente com médicos especialistas”.
Nessas ações, a Justiça tem entendido que para proteger o interesse público, o CFM pode vedar essa prática anti-ética (divulgação como especialista por quem não é), “como legítima manifestação do seu poder de polícia”. As decisões também deixam claro que a vedação de divulgar título de formação exclusivamente acadêmica “não se confronta com a liberdade de trabalho”.
Fonte: CFM