A Associação Médica do Paraná declara seu total apoio à Resolução 2.444/25 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que busca frear a violência contra os médicos. A norma, publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União, prevê que as unidades de saúde devem ter controle de acesso, videomonitoramento em áreas comuns e protocolos de resposta imediata a situações de violência. O diretor técnico também deverá notificar agressões sofridas por médicos ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à autoridade policial e ao Ministério Público.

A violência contra os médicos foi tema de videocast da AMP, recentemente, com condução do presidente, Dr. José Fernando Macedo, e participação do diretor-geral da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Dr. César Neves, e dos conselheiros federais do CFM, Drs. Carlos Magno Dalapicola e Viviana Guzzo Lemke, também diretora de Defesa Profissional da AMP, que debateram o grave problema. Assista aqui (https://youtu.be/-gss2YsZFpQ). Levantamento realizado pela autarquia federal aponta que 12 médicos foram, diariamente, vítimas de algum tipo de violência em estabelecimentos de saúde no Brasil em 2024.

A nova Resolução estabelece que é direito do médico exercer o seu ofício em local que assegure sua integridade física e mental, incumbindo aos gestores e responsáveis a adoção de medidas necessárias. A unidade de saúde deve dar suporte psicológico e jurídico ao médico agredido e a possibilidade de o profissional solicitar transferência de setor.

Entre outras determinações, as unidades de saúde também deverão ter estacionamentos seguros e devidamente sinalizados para médicos, acessos independentes para entrada de profissionais, repouso médico com controle de acesso por biometria, rotas de fuga e espaços de refúgio e protocolos de resposta rápida, com códigos internos e botão de pânico. Locais que não cumprirem as normas de segurança previstas em resoluções do CFM poderão sofrer interdição ética.  Conheça na íntegra a nova Resolução (  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2025/2444).
 
 
 
 

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