Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

Capítulo I: Título - Sede - Finalidade -
Organização - Patrimônio

Artigo 1°

A ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ, que tem como sigla AMP, fundada em 02 de Julho de 1933, como resultante da fusão da Sociedade Médica dos Hospitais do Paraná, Sociedade de Medicina do Paraná e Sindicato Médico do Paraná, com sede, foro jurídico e administrativo, na cidade de Curitiba, é uma associação civil, representativa de médicos e Acadêmicos de Cursos de Medicina, sem finalidade lucrativa, e reconhecida de utilidade pública estadual e municipal pelas Leis nºs. 5.687 e 3.139, respectivamente, ambas do ano de 1967.

Artigo 2°

São finalidades da AMP:

a) Congregar os médicos do Estado e suas entidades representativas, estimular sua união e defendê-los na área científica, ética, social, econômica e de consumo;

b) Promover o desenvolvimento científico, da cultura médica e da cultura à população;

c) Contribuir para o desenvolvimento da política de saúde, e para o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial, público e privado, do país;

d) Participar dos programas de esclarecimento e instrução da população quanto aos problemas de assistência médica, preservação e recuperação da saúde.

e) Representar, em juízo ou fora dele, os interesses de seus filiados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a classe médica como um todo;

f) Estruturar e manter, disciplinado por regimento próprio, o Museu da História da Medicina do Paraná e seu acervo.

§ Único: Para alcançar essas finalidades a AMP pode cooperar com outras instituições.

Artigo 3º

A AMP é constituída por Sociedades e Associações Médicas Filiadas, que representam cidades ou regiões do Estado do Paraná.

§ Único: A região metropolitana de Curitiba está incluída no contexto global da AMP.

Artigo 4º

São órgãos da AMP:

a) Assembléia de Delegados;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria;

d) Comissões Consultivas;

e) Conselho Fiscal;

f) Conselho de Especialidades;

g) Departamento de Defesa Profissional;

h) Departamentos Científicos de Especialidades.

i) Universidade Corporativa da Associação Médica do Paraná – UCAMP, com regulamentação através de Regimento Interno próprio;

j) Departamento de Museologia.

Artigo 5º

O Patrimônio da AMP é constituído por bens móveis e imóveis e pela receita
oriunda de:

a) contribuições de sócios;

b) renda patrimonial;

c) aplicações financeiras;

d) prestação de serviços;

e) subvenções e dotações orçamentárias.

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