Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO IX: DO CONSELHO DE ESPECIALIDADES

Artigo 62º

O Conselho de Especialidades, órgão consultivo e de assessoria é constituído pelos presidentes dos Departamentos de Especialidades ou seus substitutos estatutários, pelo Presidente da AMP e pelo Diretor Científico-Cultural.

Artigo 63º

O Conselho de Especialidades é presidido pelo Presidente da AMP e secretariado pelo Secretário Geral ou seus substitutos estatutários, sem direito a voto.

Artigo 64º

Compete ao Conselho de Especialidades:
a) opinar sobre a criação de Departamento Científico Especializado;
b) colaborar com a Comissão Científica e Cultural e de Educação Médica na organização e outros eventos;
c) colaborar na elaboração do programa científico dos Congressos da AMP;
d) assessorar a Diretoria e a Comissão de Defesa Profissional, no estudo dos problemas de exercício profissional nas especialidades;
e) eleger entre seus membros o representante e suplente junto ao Conselho Deliberativo da AMP;
f) opinar sobre matéria de sua competência, quando solicitado pela Assembleia de Delegados, pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria;
g) Definir, junto à Diretoria, os critérios técnicos dos diversos procedimentos médicos, considerando a sua economicidade, formas de remuneração e impactos econômico-sociais.

Artigo 65º

O Conselho de Especialidades reune-se quando convocado pelo seu Presidente, ou pela maioria dos seus membros, e os seus pareceres são emitidos e aprovados por voto majoritário, presente a maioria dos seus membros.

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