Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO X: DO DEPARTAMENTO DE DEFESA PESSOAL

Artigo 66º

O Departamento de Defesa Profissional tem por objetivo a congregação de médicos associados da AMP e os respectivos departamentos de especialidades, para seu gerenciamento do trabalho médico através de convênios com empresas contratantes de serviços médicos públicos ou privados e para sua defesa econômica e social, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades profissionais, estimulando o aprimoramento técnico-científico.
§ 1º: No cumprimento de suas atividades, o Departamento de Defesa Profissional poderá assinar, em nome dos associados da AMP, mediante prévia autorização, contratos com entidades de direito público ou privado, ajustando a concessão de assistência médica aos seus servidores, empregados, filiados e dependentes.
§ 2º: Nos contratos celebrados, o Departamento de Defesa Profissional, representará os associados da AMP coletivamente, agindo como seu Mandatário.
§ 3º: Os associados executarão os serviços que forem contratados pelo Departamento de Defesa Profissional, nos seus estabelecimentos individuais guardando, através dos Departamentos de Especialidades, o princípio da livre escolha entre todos os Integrantes do corpo associativo por aqueles representados, com estrita obediência aos preceitos do Código de Ética Médica.
§ 4º: O Departamento de Defesa Profissional e os Departamentos de Especialidades da AMP estimularão o constante aprimoramento técnico científico de seus associados;

Artigo 67º

O Departamento de Defesa Profissional é um órgão de deliberação e execução integrado por uma Diretoria indicada pelo Presidente da AMP.

Artigo 68º

O Departamento de Defesa Profissional será instalado e funcionará sempre nas dependências da AMP, em Curitiba, tendo representação nas cidades do interior do Estado, através das Regionais da AMP;

Artigo 69º

O Departamento de Defesa Profissional e a Universidade Corporativa da Associação Médica do Paraná – UCAMP utilizarão a personalidade jurídica da AMP para as finalidades que informaram a sua criação.

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